Sent at 2022-12-12
A Câmara Municipal da Ribeira Grande procedeu hoje, dia 12 de dezembro de 2022, à abertura das inscrições para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, residentes no concelho da Ribeira Grande, no valor total de 125 mil euros.
De acordo com Alexandre Gaudêncio, presidente da Autarquia Ribeiragrandense, “esta é uma medida que visa apoiar os estudantes detentores de um percurso escolar de inegável mérito, e que pretende reduzir as assimetrias socioeconómicas que impedem o acesso ao ensino superior. Desde 2015, já investimos cerca de 600 mil euros com bolsas de estudo ao ensino superior, destacando-se o crescente número de candidaturas que registamos anualmente, assim como o número de candidatos admitidos. De facto, começamos com a atribuição de 9 bolsas de estudo, no ano letivo de 2014/2015, e no último ano letivo, 2021/2022, atribuímos 151 bolsas para apoio à formação académica superior dos nossos jovens.”
O formulário (https://www.cm-ribeiragrande.pt/…/urbani…/formularios…) e o regulamento (https://www.cm-ribeiragrande.pt/…/Public-Diar-Repub-Reg…) estão disponíveis no site da autarquia, podendo as candidaturas ser apresentadas até ao dia 27 de janeiro de 2023, junto da Divisão de Ação Social e Educação da autarquia, mediante preenchimento do formulário em epigrafe, o qual poderá ser entregue na Divisão referida, sita Avenida Luís de Camões, nº16, 1º andar, ou através do endereço de email dase@cm-ribeiragrande.pt.
Podem candidatar-se todos os alunos residentes no concelho da Ribeira Grande que se matriculem, ou que já tenham ingressado no ensino superior, cujos agregados familiares apresentem dificuldades económicas, devidamente comprovadas. As bolsas de estudo consubstanciam-se em prestações pecuniárias mensais, com duração máxima de 10 prestações, e/ou pagamento de uma passagem aérea, a atribuir por cada ano letivo, quando se verificar que o local de ensino do estudante implica deslocação para fora da ilha de residência. O pagamento da passagem terá como valor máximo o da tarifa de estudante e as bolsas de estudo terão como valor máximo 25% do salário mínimo regional, em vigor no ano da candidatura à bolsa de estudo.